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Julgamento do prefeito de Rio do Sul no TRE é suspenso

Relator pediu absolvição do processo e Juíza pediu vistas. Chapa não pode ser cassada até novo julgamento.

Julgamento do prefeito de Rio do Sul no TRE é suspenso Foto: Divulgação

 

O prefeito de Rio do Sul José Thomé (PSDB) e o vice-prefeito Paulo Cunha (PSD), foram absolvidos na sessão realizada no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na noite dessa quarta-feira (18).

O Relator do julgamento do recurso em segunda instância, votou pela absolvição do processo contra o prefeito e vice, sobre a condenação pelos crimes de abuso econômico e caracterização de Caixa 2. Logo em seguida, a Juíza Luiza Gamba, pediu vistas do processo para que pudesse avaliar melhor o processo.

Até o fechamento desta edição ainda faltavam alguns votos, mas de qualquer forma, Thomé e Cunha poderão ter novo julgamento somente em agosto. Ou seja, não poderão ter o mandato cassado até lá.

Em entrevista para a Rádio Difusora, o advogado de defesa de Thomé, Márcio Luiz Fogaça Vicari, declarou que a defesa estava embasada em defeitos formal e de mérito e que houve dubiedade na jurisprudência apresentada. “Sinteticamente nós alegamos que a sentença tem um defeito formal e um defeito de mérito. Em relação ao defeito formal nós alegamos que se foi adiante na investigação de uma forma contra a Lei, que não podia se fazer. Inclusive na esteira de precedentes, que o próprio Tribunal já tem, já assentou. Com a mudança do código do Processo Civil em 2015 no Brasil, nós temos um novo Código de Processo Civil, que se aplica também na Justiça Eleitoral, se incrementou muito o uso dos precedentes, mais do que já era no Brasil e hoje os tribunais tem que zelar para que a jurisprudência seja íntegra, coerente e instável, isso que diz a Lei. Ou seja que não haja variações de jurisprudência, porque tanto os advogados quanto as pessoas em geral que precisam do judiciário, precisam saber de que maneira o judiciário decide um caso ou outro e, naturalmente, não pode ter variação quanto a isso, seja porque cria uma grande instabilidade, uma grande insegurança, seja porque isso implicaria em uma violação grave a isonomia, daria tratamento desigual a duas pessoas na mesma situação. Quanto ao mérito, dizer que não houve ali a infração que o juiz vislumbrou, sobre a nossa ótica naturalmente. O juiz de 1º grau teve uma interpretação, nós reputamos que não é a mais correta e submetemos essa questão ao tribunal”, declarou Márcio Vicari.

Entenda o caso

Em setembro do ano passado o prefeito de Rio do Sul, José Thomé (PSDB), e o viceprefeito Paulo Cunha (PSD), tiveram acusação onde poderiam ter o mandato cassado. A sentença foi proferida pelo juiz da 26ª Zona Eleitoral, Rodrigo Tavares Martins, com base em um inquérito de mais de 1,5 mil páginas.

A sentença em primeira instância coube recurso aos acusados que recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral. Na investigação foi demonstrado o abuso de poder econômico e prática de Caixa 2 nas eleições municipais de 2016, por parte da coligação Renovação e Trabalho para Crescer, formada por PRB, DEM, PP, PSDB, PSD, PROS e PSB.

Se isso fosse provado, o prefeito teria o mandato cassado, e Thomé seria considerado inelegível para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016. Entretanto não houve a comprovação da participação de Paulo José Cunha no cometido de abuso de poder econômico, porém por decorrência da cassação de Thomé, diante da contaminação da chapa e em razão do princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária, ele também seria cassado.

A investigação foi realizada pelo Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Rio do Sul, e apontava indícios da prática de Caixa 2, que é o dinheiro utilizado na campanha dos candidatos, sem a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral nas eleições realizadas no ano passado. A medida é proibida pela Justiça Eleitoral que fixa um valor máximo para os gastos de campanha, o inquérito com buscas e apreensões começou em 2016, e reuniu depoimentos e quebra de sigilo telefônico na ação judicial de investigação.

 

Por Redação

Diário do Alto Vale

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