Política

Eleições 2020: Administração de Ituporanga edita manual com orientações aos servidores públicos

Eleições 2020: Administração de Ituporanga edita manual com orientações aos servidores públicos Prefeitura de Ituporanga - Foto: Google Street View/Reprodução

Para deixar claro aos servidores públicos de Ituporanga o que podem e o que não podem fazer neste ano, em função das eleições para prefeito e vereadores marcadas para 15 de novembro, o prefeito em exercício, Gervásio Maciel, e a secretária de Administração, Lia Caroline Miguel, baixaram o decreto número 82, de 22 de junho de 2020, que cria o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Municipal. “O documento salienta que a máquina pública só poderá ser utilizada se houver explícita aprovação da lei. Quem descumprir esta regra será devidamente penalizado e poderá até perder o cargo, mesmo que seja efetivo”, afirma Maciel.

Em síntese, o manual, baseado na Lei Federal 9.504/97, objetiva não permitir que os atos dos agentes públicos – neste caso, funcionários da prefeitura – adotem atos que venham a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos e assim influenciar no resultado das eleições. “Prestamos serviços a toda população e todos os habitantes, de uma forma ou de outra, dependem das nossas atividades. Não podemos, portanto, usar essa condição para beneficiar ou prejudicar esse ou aquele candidato”, salienta Lia Miguel.

O manual estabelece uma lista de proibições. Por exemplo: é proibido o uso dos recursos ou equipamentos de propriedade do Poder Público em benefício de candidato, coligação ou partido político, tais como telefones fixos ou celulares, computadores, cadastro de endereços eletrônicos, conta de e-mail institucional, sites oficiais, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados. É proibido o uso de e-mail particular em computadores do município em favor de qualquer candidato, coligação ou partido político.

Outro ponto que afeta diretamente o trabalho dos servidores é o artigo 73 da lei, que define como proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do poder Executivo, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado. Ainda no tocante ao servidor, a lei determina que ele, durante o horário de expediente, está proibido de participar de atividade político-partidária, tais como comparecer ao comitê eleitoral de qualquer candidato, ir a comícios ou participar direta ou indiretamente de campanha eleitoral. Entretanto, se estiver de licença, férias ou fora de seu local de trabalho e/ou horário de expediente, poderá exercer plenamente sua cidadania e participar de ato político-partidário.

O Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Municipal para as Eleições de 2020 foi colocado à disposição dos ocupantes dos cargos de chefia para que eles levem ao conhecimento dos chefiados.

 

Por Assessoria de Imprensa

Prefeitura de Ituporanga

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