Política

Eleições 2016: Acordo faz com que partidos políticos não utilizem carro de som durante campanha em Rio do Sul

Eleições 2016: Acordo faz com que partidos políticos não utilizem carro de som durante campanha em Rio do Sul Partidos não vão utilizar carros de som em Rio do Sul (Foto: DAV / Divulgação)

Neste ano a campanha eleitoral em Rio do Sul deve ser um pouco mais silenciosa e o motivo não está atrelado as mudanças na lei eleitoral, mas sim a um acordo que foi firmado entre as coligações e a Justiça Eleitoral. Trata-se da não utilização do carro de som que é permitida pela legislação, mas tem regras que praticamente tornam esse tipo de propaganda inviável na capital do Alto Vale.

Pela lei eleitoral os carros de som precisam respeitar uma distância limite de 200 metros de prédios públicos. O juiz da 26ª zona eleitoral, Edson Zimmer relembra que nas últimas eleições municipais a propaganda feita através de carro de som foi uma das que mais causou transtornos e alguns veículos chegaram a ser apreendidos por desrespeitarem a determinação. Para esse ano, um estudo apontou que o carro de som só poderia ser utilizado em ruas. “A Polícia Militar nos auxiliou, fez um levantamento dos locais possíveis, a utilização do carro de som seria muito pequena, sobrariam poucos espaços, até porque entre a delegacia e o Fórum não tem 200 metros. A 200 metros à frente já tem uma escola ou outro órgão público e assim por diante, então seria pouco utilizado o carro de som”, afirmou.

A utilização de bandeiras está permitida, porém os partidos e coligações também vão ter que obedecer algumas normas que foram acordadas. Os bandeiraços como são conhecidas as movimentações de pessoas que agitam as bandeiras só poderão ser realizados desde que não atrapalhem o direito de ir e vir dos cidadãos. Em calçadas estreitas as bandeiras não devem ser utilizadas, uma distância mínima também vai ter que ser respeitada nas ruas. “As pessoas quase invadiam a pista, nas calçadas não se podia circular, isso a legislação proíbe, então o que ficou acertado é que se mantenha uma distância dos cruzamentos e pontos de ônibus em torno de 10 metros”, declarou o magistrado.

As mesas de distribuição que são utilizadas em locais públicos para a entrega de material de campanha estão liberadas mas deverão respeitar as mesmas regras da utilização das bandeiras, em hipótese alguma poderão atrapalhar a circulação de pessoas e veículos. Em um primeiro momento a Justiça Eleitoral propôs uma mesa de distribuição no Centro da cidade para cada uma das oito coligações (três majoritárias e cinco proporcionais) como não houve consenso, a mesa de distribuição está liberada para todos os candidatos. “Se as mesas de distribuição de material estiverem atrapalhando a circulação de pessoas ou de veículos elas estarão infringindo a legislação eleitoral e isso pode levar inclusive a uma proibição de qualquer mesa de distribuição, a minha ideia não é cercear o direito de propaganda de ninguém, mas nós precisamos que os candidatos tenham bom senso, que eles não passem dos limites”, comentou Zimmer.

O juiz Edson Zimmer também pede para que os eleitores fiquem atentos e que escolham candidatos que respeitem a legislação eleitoral. “Se os partidos políticos fazem um acordo com a justiça eleitoral e não cumprem, logicamente se forem eleitos candidatos pelo partido não vão cumprir a legislação e isso significa atropelar o bem público”.
Os candidatos devem ficar atentos as regras da legislação eleitoral. O descumprimento pode acarretar em processos, multas e até a perda do direito de concorrer. “As multas são altas, tem algumas de R$ 25 mil reais por ato, algumas dessas condutas são crimes então podem responder a um processo criminal, os candidatos também estão sujeitos a perder o registro da candidatura”, concluiu.

Albanir Junior / DAV

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