A Polícia Civil, através dos policiais Baldo e Bill, da delegacia de polícia de Laurentino, coordenados pelo Delegado Luís Ricardo, no início da tarde desta segunda-feira (27) deram voz de prisão em flagrante delito a um homem de 50 anos.
O homem foi flagrado na residência da sua ex-companheira, no centro da cidade, local este que o mesmo estava proibido de se aproximar por força da lei Maria da Penha.
Tal ordem foi proferida pelo Poder Judiciário de Rio do Oeste.
O crime de desobediência quando atrelado a violência doméstica se torna inafiançável, ou seja, somente o Juiz de Direito é que pode arbitrar fiança e soltar o agressor.
Após as formalidades legais, os policiais civis encaminham o cidadão desobediente ao Presídio Regional onde ficará à disposição do Juízo da Comarca de Rio do Oeste.
O que diz o Artigo 24 da Lei 13.641/2018
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.