Polícia

Homem é condenado a mais de 10 anos de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher em Rio do Sul

Ele desferiu quatro golpes de faca na vítima em frente à filha do casal e foi contido por populares

Homem é condenado a mais de 10 anos de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher em Rio do Sul Imagem: Reprodução

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Tribunal do Júri a condenação de Alvino Nunes Neto por tentativa de homicídio qualificado como feminicídio praticado contra a ex-mulher. O réu  foi sentenciado à pena de 10 anos e oito meses de reclusão. O Conselho de Sentença, além da qualificadora de feminicídio, reconheceu o contexto de violência doméstica e familiar pela vítima ser ex-mulher do réu e também entendeu que a pena deveria ser agravada porque o crime foi cometido na frente da filha do casal.

Pela denúncia, o crime aconteceu em 9 de setembro de 2021, quando o réu, a ex-mulher, a filha e uma tia do acusado caminhavam por uma rua no centro de Rio do Sul.  O réu e a ex-mulher começaram a discutir e Alvino segurou a vítima por trás e desferiu quatro golpes de faca contra ela, os quais atingiram um dos braços, o seio, o abdome e as costas dela.

Segundo a denúncia, a tia do condenado, para impedir o crime, arremessou um pedaço de concreto contra ele. 

Alvino fugiu do local e se escondeu nos fundos de uma empresa próxima. Ele foi contido pelos funcionários da empresa, que mantiveram o réu no local até a chegada da Polícia Militar. A vítima foi socorrida rapidamente para tratar dos ferimentos causados pelo ataque do ex-marido que, contudo, ocasionaram-lhe a perda do rim direito.

O réu vai cumprir a pena em regime inicial fechado. Foi mantida a prisão preventiva e negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.  

 

Ministério Público vai recorrer da sentença  

A Promotora de Justiça Substituta, Edileusa Demarchi, vai recorrer da sentença contra Alvino Nunes Neto no que se refere à culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, bem como para que seja retirada a atenuante da confissão espontânea. 

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Blumenau

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