Geral

TSE decide manter bancadas federais e Santa Catarina continua com 16 deputados

TSE decide manter bancadas federais e Santa Catarina continua com 16 deputados Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter resolução que valeu na eleição de 2010 (Foto: Roberto Jayme / TSE)

Caso mudança tivesse sido aprovada, Estado ganharia mais uma cadeira parlamentar na Câmara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta semana que não haverá mudanças na composição das bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado. 

Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.

Com a decisão, Santa Catarina continua com 16 deputados federais. Se o Supremo tivesse aprovado a mudança, o Estado ganharia um parlamentar e passaria a ter uma bancada com 17 representantes na Câmara. 

A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.

O Legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e 10 deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

Diário Catarinense com Agência Brasil

 

Outras Notícias