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TRE-SC nega ação de perda de mandato contra vereador de Rio do Sul

TRE-SC nega ação de perda de mandato contra vereador de Rio do Sul Divulgação

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de perda de mandato por desfiliação partidária de José Eduardo Rothbarth Thomé, vereador de Rio do Sul. A decisão foi publicada na segunda-feira (8) pelo Acórdão n. 30.073, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o requerente da ação de perda de mandato, Cláudio Cimardi, o vereador teria demonstrado todas as suas vontades de atuar e fazer parte do PSD (Partido Social Democrático), mas, por impedimento legal, mudou para o SDD (Partido da Solidariedade) e, ao final, concretizou seu objetivo ao entrar no PSD.

Em contrapartida, José Eduardo Rothbarth Thomé, defendeu a existência de justa causa, pois se desfiliou do PMDB para fazer parte de um novo partido, portanto o requisito legal estaria plenamente justificado.

Para a relatora do processo, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, a situação parece ter sido uma manobra do vereador para esquivar-se das consequências legais de sua desfiliação. “O fato é que cumprido requisito objetivo de justa causa, não há como apená-lo com a perda de mandato decorrente da desfiliação partidária. Embora não desconheça as provas produzidas nos autos que demonstrarem a estreita vinculação do requerido com o PSD, isso por si só não tem o condão de afastar a legalidade da conduta, em especial por se tratar de questão que deve ser aferida pelo próprio Partido Solidariedade e refoge à análise dessa Justiça Eleitoral por se tratar de questão eminentemente interna", complementa a juíza.

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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