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TJSC reconhece que rádio tem o direito de crítica com base na liberdade de imprensa

TJSC reconhece que rádio tem o direito de crítica com base na liberdade de imprensa Imagem Ilustrativa (Foto: Divulgação / Reprodução Internet)

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do recurso, apontou que inexiste, no caso, as tonalidades de injúria, calúnia e difamação.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que julgou improcedente pedido de indenização moral a duas pessoas que tiveram seus nomes expostos em reportagens veiculadas pela Rádio Araranguá AM, do sul do Estado. Os demandantes seriam sócios de uma empresa envolvida em processo licitatório supostamente ilícito. A primeira divulgação foi sucedida de duas outras: a leitura de um boletim de ocorrência que relatou que um dos apelantes foi até a emissora e quebrou um vidro a socos, além de ameaçar o locutor; e outra nota em resposta a texto publicado em jornal por um dos autores contra a rádio.

Os autores alegaram que o intuito da reportagem era exclusivamente denegrir sua imagem e moral, porque não houve comprovação do ilícito nem processo judicial ou administrativo contra eles. Para a rádio, os comentários tiveram o intuito de questionar o processo licitatório como um todo, bem como a repentina constituição da empresa logo após a abertura da licitação – somada à influência política dos autores.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do recurso, apontou que inexiste, no caso, as tonalidades de injúria, calúnia e difamação. "A matéria, pelo tom e linguagem utilizados, direciona-se bem mais à irregularidade do procedimento licitatório do que à conduta propriamente dita de quaisquer dos demandantes, razão pela qual, à míngua da existência de provas do dolo do locutor em denegrir a imagem dos autores, concluo que não houve excesso no direito de informar e, por consequência, dano moral indenizável", explicou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.012185-0).

Fonte: Assessoria de Imprensa ACAERT com informações do Âmbito Jurídico

 

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