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STF adia para agosto julgamento do marco temporal que afeta Terras Indígenas no Alto Vale

STF adia para agosto julgamento do marco temporal que afeta Terras Indígenas no Alto Vale  Indígenas estão em Brasília desde o último dia 8 - Foto: @zumpanoandressa / Reprodução

 

Ficou para 25 de agosto o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do recurso que contesta a adoção do marco temporal em processos de demarcação de terras indígenas. A pauta seria a última a ser julgada na sessão de quinta-feira (1º), a última antes do recesso, mas não houve tempo para analisá-la. No centro da questão está o processo de demarcação defendido pelos índios xokleng da aldeia Ibirama-Laklãnõ, entre o Vale do Itajaí e o Planalto Norte.

O novo adiamento — a pauta já havia sido postergada no fim de 2020 e em fevereiro deste ano — frustrou lideranças indígenas catarinenses que foram a Brasília pressionar pelo fim do marco temporal, uma interpretação da Constituição que limita a reivindicação de terras ancestrais àquelas já ocupadas por indígenas em 1988. A sessão desta quinta foi a última do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) agora deve indicar um novo ministro para a Suprema Corte, mas ainda não há clareza de quando o processo de escolha estará concluído.

Enquanto isso, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que modificam as regras para demarcação de terras indígenas. Quanto mais o julgamento é adiado, maior a insegurança jurídica em torno da questão, que se arrasta desde 2017.

Ibirama-Laklãnõ

Os índios de José Boiteux, Vitor Meireles, Itaiópolis e Doutor Pedrinho reivindicam a ampliação da reserva de 14 mil para 37 mil hectares, abrangendo 300 propriedades rurais e parte da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás.

Em 2003, uma portaria federal reconheceu a área como terra indígena. Agricultores e madeireiros contestaram a decisão na Justiça Federal, com o apoio do governo catarinense. Quatro anos mais tarde, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da portaria até o julgamento do mérito.

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