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Prefeitura de Ituporanga prorroga inscrições para estudantes solicitarem auxílio-transporte

Prefeitura de Ituporanga prorroga inscrições para estudantes solicitarem auxílio-transporte Imagem Ilustrativa

Foram prorrogadas as inscrições e/ou renovação do pedido para os estudantes que queiram receber o auxílio transporte pago pela Prefeitura. 

O novo prazo para os jovens garantir a ajuda é até nesta sexta-feira, dia 08, impreterivelmente.

O benefício é concedido desde o ano passado aos universitários, estudantes de cursos profissionalizantes e estudantes de cursos de capacitação de curta duração, que moram em Ituporanga e usam transporte coletivo de passageiros para Rio do Sul.

A inscrição ou renovação do pedido deve ser efetuada no setor de protocolo da Prefeitura.

Os documentos necessários são: Certidão de Matrícula no curso, Comprovante de Residência no Município, e documentos comprobatórios da renda do núcleo familiar ao qual pertence o aluno, indicando também a empresa transportadora que utilizará.

Aqueles que já se cadastraram no início do ano e já recebem o benefício precisam apenas apresentar comprovante de pagamento da rematrícula, ou novo atestado de freqüência, também em envelope no setor de protocolo, para ter direito ao auxílio para o segundo semestre.

O valor pago pela Prefeitura, diretamente às empresas de transporte já cadastradas, varia de R$ 60,00 a R$ 75,00, dependendo do itinerário do aluno.

Confira os documentos necessários que o estudante deve apresentar para comprovar a renda do núcleo familiar indicada no artigo 2º da Lei nº 2.441/2013:

1. Contra-cheque/holerite do aluno e seus pais, ou

- Declaração escrita e assinada pela empresa onde o aluno e/ou seus pais trabalham, contendo detalhes como seu nome, cargo, horário de trabalho, valores pagos, nome da empresa, CNPJ, inscrição estadual e data da emissão da declaração, ou

- Declaração de imposto de renda

2. Caso o aluno seja agricultor, ou dependa da renda de seus pais (agricultores), somente será admitido o documento emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituporanga, afirmando acerca da renda anual obtida pela família. 

3. Caso o aluno não resida com os pais, poderá apresentar, como comprovante de que não depende da renda do núcleo familiar, contrato e/ou recibo de pagamento de aluguel.

4. Caso o aluno não exerça profissão remunerada, deverá apresentar declaração de próprio punho, informando de sua condição. O mesmo vale para os pais que não exerçam trabalho remunerado.

5. Lembramos apenas que firmar declaração falsa caracteriza crime de “falso”, previsto no artigo 299 do Código Penal, punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

6. Além disso, o aluno que se utilizar de documentos e/ou declarações que  não reflitam a verdade fica suspenso do Programa por todo aquele ano letivo que desejou obter o auxílio, conforme § 3º do Artigo 5º da referida Lei. 

7. A juntada dos referidos documentos refere-se apenas aos alunos novos/calouros, sendo que os veteranos deverão apresentar apenas atestado de freqüência e/ou comprovante do pagamento de rematrícula para o semestre seguinte.

8. A forma de inscrição e todos os demais documentos que deverão ser juntados pelos alunos que desejam a obtenção do benefício estão discriminados na Lei nº 2.441/2013 e no Decreto nº 083/2013.

Assessoria Prefeitura de Ituporanga

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