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Prefeitura de Ituporanga abre inscrições para estudantes solicitarem auxílio-transporte para o 2º semestre

Prefeitura de Ituporanga abre inscrições para estudantes solicitarem auxílio-transporte para o 2º semestre Imagem Ilustrativa (Foto: Divulgação / Reprodução Internet)

A partir desta segunda-feira, dia 20, até o dia 31 de julho estarão abertas as inscrições para os estudantes requererem o auxílio transporte pago pela prefeitura.  O benefício é concedido por meio do programa “Universidade um Salto Para o Futuro”, implantado pela secretaria municipal de educação em 2013, e atende aos estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior,  cursos profissionalizantes de nível médio  e cursos de capacitação de curta duração, que utilizam como meio de deslocamento para Rio do Sul, ônibus ou veículos de empresas particulares - devidamente autorizadas pelo DETER.

Os interessados que ainda não recebem o auxílio devem fazer a inscrição no setor de protocolo da prefeitura, munidos dos seguintes documentos: certidão de matrícula no curso, comprovante de residência no município, e documentos comprobatórios da renda do núcleo familiar ao qual pertence o aluno, indicando também a empresa transportadora que utilizará.

Aqueles que já se cadastraram no início do ano e já recebem o benefício precisam apenas apresentar certidão de matrícula e declaração de que não houve alteração na renda familiar, também em envelope no setor de protocolo, para ter direito ao auxílio para o segundo semestre. 

 “O valor pago pela Prefeitura, diretamente às empresas de transporte já cadastradas, varia de R$ 60,00 a R$ 75,00, dependendo do itinerário do aluno, e representa uma grande ajuda e incentivo aos universitários”, explica a secretária de educação, Solange Goedert Petry.

Confira os documentos necessários que o estudante deve apresentar para comprovar a renda do núcleo familiar indicada no artigo 2º da Lei nº 2.441/2013:

Contracheque/holerite do aluno e seus pais, ou  declaração escrita e assinada pela empresa onde o aluno e/ou seus pais trabalham, contendo detalhes como seu nome, cargo, horário de trabalho, valores pagos, nome da empresa, CNPJ, inscrição estadual e data da emissão da declaração, ou  declaração de imposto de renda.

Caso o aluno seja agricultor, ou dependa da renda de seus pais (agricultores), somente será admitido o documento emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituporanga, afirmando acerca da renda anual obtida pela família.

Caso o aluno não resida com os pais, poderá apresentar, como comprovante de que não depende da renda do núcleo familiar, contrato e/ou recibo de pagamento de aluguel.

Caso o aluno não exerça profissão remunerada, deverá apresentar declaração de próprio punho, informando de sua condição. O mesmo vale para os pais que não exerçam trabalho remunerado.

Lembramos apenas que firmar declaração falsa caracteriza crime de “falso”, previsto no artigo 299 do Código Penal, punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

Além disso, o aluno que se utilizar de documentos e/ou declarações que não reflitam a verdade fica suspenso do Programa por todo aquele ano letivo que desejou obter o auxílio, conforme § 3º do Artigo 5º da referida Lei.

Assessoria Prefeitura de Ituporanga 

 

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