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Pena de 93 anos de prisão para professor por estupros de vulnerável em Rio do Oeste

Pena de 93 anos de prisão para professor por estupros de vulnerável em Rio do Oeste

O professor Jonathan Krieger, que dava aulas em uma escola municipal de Rio do Oeste, foi condenado em segunda instância a mais de 93 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, facilitar acesso de pornografia à criança a fim de praticar com ela ato libidinoso e fotografar criança com intuito pornográfico. Como a decisão já é de segundo grau, o réu, que já estava preso preventivamente, deu início ao cumprimento provisório da sentença.

A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste demonstrou que, valendo-se do fato de ser professor de educação física, Jonathan levava as meninas sozinhas para a sua sala e, com a desculpa de medi-las, deixava-as nuas e praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como passar a mão ou seu órgão genital nas partes íntimas e na boca das crianças.

De acordo com a denúncia, pelo menos uma vez o réu assediou e constrangeu uma das meninas ao mostrar vídeos pornográficos com crianças para convencer uma das meninas a praticar os mesmos atos, e fotografou as partes íntimas de outra das crianças. Os crimes ocorreram nos anos de 2012 e 2013.

Em primeiro grau, Jonathan foi condenado a 95 anos um mês e cinco dias de reclusão e a mais nove anos e um mês de detenção. O réu recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, devido ao tempo decorrido, parte dos crimes pelos quais foi denunciado, cuja pena era inferior a dois anos de prisão, prescreveu.

Assim, a pena aplicada ao réu, pelos crimes de estupro de vulnerável, facilitar acesso de pornografia à criança a fim de praticar com ela ato libidinoso e fotografar criança com intuito pornográfico, foi fixada, em segundo grau, a 93 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Preso preventivamente no curso da investigação e com condenação em segundo grau por órgão colegiado, o réu deu início ao cumprimento provisório da sentença. A decisão é passível de recurso.

 

Por Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 

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