Geral

Mulher é condenada a pagar multa por mentir para a justiça ao ficar em dívida na compra de uma piscina

O caso aconteceu no Alto Vale

Mulher é condenada a pagar multa por mentir para a justiça ao ficar em dívida na compra de uma piscina Foto: TJSC

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou indenização por dano moral e confirmou a condenação por litigância de má-fé de uma mulher que adquiriu uma piscina, mas atrasou seu pagamento, em Rio do Sul. O colegiado manteve multa de R$ 2 mil, que equivale a 10% do valor da causa, com correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação. Em abril de 2019, a mulher ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa que lhe vendeu uma piscina. Ela atrasou o pagamento e alegou ter sofrido situação vexatória ao ser cobrada pela dívida na presença do seu chefe e do ex-marido. Revelou que encerrou o matrimônio em fevereiro de 2018 e, por ter ficado com a piscina, precisou comprar alguns produtos e atrasar o pagamento de alguns boletos. Sem comprovar que a cobrança foi exagerada ou que a empresa credora comunicou tal fato a seu chefe, a mulher teve seu pedido indeferido pelo juiz Rafael Goulart Sardá, que ainda lhe aplicou uma multa por litigância de má-fé, quer dizer que ela comunicou à justiça algo que não aconteceu. Inconformada, ela recorreu ao TJSC. Alegou que sofreu “situações constrangedoras perante seu ‘chefe’ e seu ex-marido, uma vez que sempre foi pessoa honesta, trabalhadora, cumpridora dos seus deveres como cidadã, sempre agindo dentro dos ditames da lei”. Defendeu que sofreu abalo moral com a exposição de sua dívida perante terceiros pela ré. Em depoimento, o chefe da autora negou ter sido avisado pela empresa. A decisão de condenar a mulher foi unânime.

 

Por TJSC

 

 

Outras Notícias