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MPSC requer afastamento de servidor que vazou minuta de edital de concurso público em Taió

MPSC requer afastamento de servidor que vazou minuta de edital de concurso público em Taió

Advogado da Prefeitura de Taió entregou minuta à esposa, que tinha interesse em candidatar-se ao cargo de farmacêutica, e pediu-lhe sugestões de alterações no conteúdo programático do certame.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Marco Vinicius Pereira de Carvalho, Advogado do Município de Taió. Na ação é requerido o afastamento imediato do servidor, que vazou minuta do edital de concurso público que seria realizado pelo Município e entregou o desempenho de encargo que lhe competia a pessoa estranha à Administração Pública.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Taió. Na ação, a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin relata que o Advogado, em setembro de 2018, mesmo licenciado para o exercício de atividade política - uma vez que concorria nas eleições como segundo suplente de Senador - conseguiu acesso à minuta do edital de Concurso Público do Município de Taió e divulgou seu conteúdo a pessoas de seu círculo familiar.

O próprio servidor confessou perante a Comissão do Concurso ter repassado a minuta do edital do concurso para sua esposa e ainda lhe pedido "conselhos" sobre o conteúdo programático do cargo de Farmacêutica, mesmo cargo para o qual ela tinha interesse em se inscrever. A partir daí, o documento foi disponibilizado também para a cunhada do Advogado e passou a circular nas redes sociais.

Na ação, além da condenação do Advogado nas sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, o Ministério Público busca a condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pelos prejuízos causados à imagem da Administração Pública.

O Ministério Público requer, ainda, o imediato afastamento do Advogado das funções públicas, a fim de que este não cause dificuldades á instrução processual. Os pedidos do MPSC ainda não foram avaliados pela Justiça. (ACP n. 0901667-10.2018.8.24.0070).

 

Por MPSC

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