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Justiça não acata pedido de anulação do Decreto que regulamenta o tráfego de caminhões pesados em Rio do Sul

Justiça não acata pedido de anulação do Decreto que regulamenta o tráfego de caminhões pesados em Rio do Sul Foto: Divulgação / Reprodução

Rio do Sul – Pedido de liminar tem como objetivo anular efeitos do Decreto que regulamente o tráfego de caminhões pesados em Rio do Sul

Uma empresa de Blumenau, que atua no ramo de fabricação de concreto, argamassa e artefatos de cimento para construção civil, ingressou com mandado de segurança, combinado com pedido de liminar perante o Poder Judiciário de Rio do Sul, com objetivo de anular os efeitos do Decreto Municipal 4.843/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.606/2015, referente ao tráfego de caminhões pesados no município, durante o período de obras de revitalização da Rua Rui Barbosa. A alegação é que a restrição de horários cercearia o direito de locomoção e prejudicaria a busca de matéria-prima em Vidal Ramos.

A empresa solicitou ao Judiciário que as restrições relativas aos horários de circulação fossem reduzidas, permitindo o tráfego em horários, como por exemplo, entre 4h e 6h e das 8h às 11h30. Para o prefeito Garibaldi Antônio Ayroso, o Gariba, o tráfego de caminhões pesado no município foi discutido de maneira exaustiva, e as solicitações feitas pela empresa são contrárias as vontades da população rio-sulense. “Fizemos o Decreto com a intenção de atender as reivindicações de todos, o que vem dando certo. O que não podemos é liberar o tráfego desses caminhões pela rua Rui Barbosa durante a madrugada, ou em horários de pico, pois além de garantir o sossego daqueles moradores, pelo menos durante a madrugada, precisamos garantir a segurança dos motoristas, pedestres e também os operários que trabalham na obra de revitalização, garantindo celeridade na execução da obra”, comenta.

O Juiz de Direito, Edison Zimmer, indeferiu o mandado, alegando que após percorrer todo o caderno processual, não encontrou os requisitos necessários para deferir a liminar. Destacou ainda que de acordo com a Constituição Federal, o município ostenta competência constitucional para legislar acerca de questões de interesse local, o que vai ao encontro do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui ao município competência para legislar a respeito do trânsito.

Em seu despacho, afirma que o Decreto Municipal atende a legislação na íntegra e estipula rotas alternativas estabelecidas, como também, períodos para o trânsito em determinadas ruas, com objetivo de garantir as obras de drenagem, pavimentação e urbanização da Rua Rui Barbosa. “Em São Paulo e outras grandes cidades do Brasil existem várias leis que regulam o rodízio de veículos, restrição a veículos de carga em certas vias, objetivando até mesmo conservá-las, restrições de circulação em certos horários”, diz parte do relatório de Zimmer.

Principais pontos do decreto nº 4842/2015

Artigo 1° – Fica proibida a circulação de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 29 toneladas, excluindo as exceções dispostas neste decreto, enquanto perdurarem as obras de drenagem, pavimentação, e urbanização (rede de água, iluminação pública, calçadas, e arborização) da Rua Rui Barbosa, nas seguintes vias de Rio do Sul.

I – Rua XV de Novembro
II – Rua Guilherme Joos
III – Ponte Professora Hannelore Hartmann Eyng
IV – Rua Leopoldo Fuchs
V – Rua Rui Barbosa
VI – Rua Vidal Ramos
VII – Rua Prof. João Conrado Stoll, no perímetro compreendido entre a Rua Vidal Ramos e Rua Rui Barbosa
VIII – Ponte dos Arcos
IX – Avenida Oscar Barcelos, no perímetro compreendido entre a Rua XV de Novembro e Rua Washington Luiz
X – Alameda Aristiliano Ramos, no perímetro compreendido entre a Rua Washington Luiz e Rua Sete de Setembro
XI – Ponte Dom Tito Buss
XII – Alameda Bela Aliança
XIII – Rua Angelo Tomio, no perímetro compreendido entre a Rua Dom Bosco e Alameda Bela Aliança
XIV – Elevado Deputado José Thomé
XV – Rua Sete de Setembro

Artigo 2° – Veículos com PBT (Peso Total Bruto) acima de 29 toneladas carregados que estão de passagem entre a BR-470 e a SC-350 em ambos os sentidos, devem passar pela Rua Rui Barbosa somente no horário entre 19h e 23h59.

Artigo 3° – Veículos com PBT acima de 29 toneladas totalmente vazios que estão de passagem vindos da SC-350 em sentindo a BR-470 devem passar pela rota: Rua XV de Novembro, Avenida Oscar Barcelos, Alameda Aristiliano Ramos, travessa Paulo Ledra, Avenida Governador Ivo Silveira, nos horários das 8h as 11h30 e das 14h as 17h30.

Artigo 4° – Veículos com PBT acima de 29 toneladas totalmente vazios que estão de passagem vindos da BR-470 em sentindo a SC-350 devem passar pela rota: Rua Dom Pedro II, ponte Waldemar Bornhausen, Avenida Barão do Rio Branco, Rua Vidal Ramos, ponte dos Arcos e rua XV de Novembro, nos horários das 8h as 11h30m e das 14h as 17h30m.

Artigo 5° – Veículos com PBT superior a 29 toneladas que vão carregar ou descarregar em Rio do Sul devem requerer Autorização Especial de Circulação e Estacionamento (AECE) disponível no site www.riodosul.sc.gov.br ou no Departamento de Trânsito de Rio do Sul que fica na Rua Expedicionário Nardelli, nº 282, no bairro Santana.

Assessoria de Prefeitura de Rio do Sul

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