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Justiça determina que 52 cidades do Litoral e Vale do Itajaí implantem sistema de esgoto

Justiça determina que 52 cidades do Litoral e Vale do Itajaí implantem sistema de esgoto Rio Itajaí-Açu (Foto: Giovanni Silva / Arquivo Pessoal)

 

Uma decisão do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, determina que 52 cidades do Litoral e Vale do Itajaí, que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açú e seus afluentes, implantem sistema de coleta e tratamento de esgoto adequados, que reduzam a poluição e os danos à saúde e ao meio ambiente. A ação inclui desde Papanduva, no Norte do Estado, que tem 19 mil habitantes, até Itajaí, com população de 219 mil moradores.

Todas as cidades têm seis meses para apresentarem um projeto de sistema de gestão, coleta, tratamento e disposição final de esgoto que esteja adequado às Políticas Nacional e Estadual de Saneamento, e prazo de 10 anos para concluir a implantação. Em caso de descumprimento, a multa de R$ 500 por dia.

Em toda a região da Bacia Hidrográfica, a única exceção é Blumenau, que mereceu uma determinação exclusiva na sentença do juiz. A cidade tem 10 anos para revisar e adequar o projeto de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e finalizar todas as obras iniciadas ao sistema de saneamento na área urbana. Os municípios ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao – TRF4, em Porto Alegre (RS).

 

Ação tem 11 anos

Originalmente, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em 2008, e depois foi assumida pelo Ministério Público Federal (MPF), que tocou o processo. Foi proposta com base na constatação de que a causa da poluição dos rios da região é a falta de saneamento básico nos municípios, que atinge o solo, lençóis freáticos, mananciais e cursos d’água de modo geral.

Na decisão, o juiz considerou que, de acordo com todo o material encontrado ao longo dos últimos anos, “nenhum município da região da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e seus afluentes, desde a nascente até a foz, possui um efetivo e integral controle e tratamento de esgotos/efluentes”.

O magistrado considera que os sistemas que estão hoje em funcionamento – Itajaí, por exemplo, está em processo de ativação – são “ineficientes e insuficientes ao enfrentamento do dano gerado à saúde e ao meio ambiente”, o que fez com que os municípios firmassem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), em que se comprometeram a melhorar o saneamento.

Para o juiz, não é possível “falar em oportunidade e conveniência quando a ausência do serviço público efetivo gera indiscutível degradação ambiental e nocividade à saúde”. Turnes diz ainda que o saneamento é interesse público primário, assim como o direito à vida e à saúde, e por isso não pode estar sujeito a interesses econômicos – “não se podendo falar em oportunidade e conveniência quando a ausência do serviço público efetivo gera indiscutível degradação ambiental e nocividade à saúde”, afirma na decisão.

 

Veja quais são os municípios sujeitos à decisão:

1. Agrolândia

2. Agronômica

3. Apiúna

4. Aurora

5. Benedito Novo

6. Blumenau

7. Bom Retiro

8. Botuverá

9. Braço do Trombudo

10. Ibirama

11. Ilhota

12. Itajaí

13. Leoberto Leal

14. Alfredo Wagner

15. Ascurra

16. Atalanta

17. Brusque

18. Chapadão do Lageado

19. Dona Emma

20. Dutor Pedrinho

21. Gaspar

22. Guabiruba

23. Imbuia

24. Indaial

25. Itaiópolis

26. Ituporanga

27. José Boiteux

28. Laurentino

29. Lontras

30. Luiz Alves

31. Mirim Doce

32. Navegantes

33. Otacílio Costa

34. Papanduva

35. Petrolândia

36. Pomerode

37. Pouso Redondo

38. Presidente Getúlio

39. Presidente Nereu

40. Rio do Campo

41. Rio do Oeste

42. Rio do Sul

43. Rio dos Cedros

44. Rodeio

45. Salete

46. Santa Terezinha

47. Taió

48. Timbó

49. Trombudo Central

50. Vidal Ramos

51. Vitor Meireles

52. Witmarsum

 

Por Dagmara Spautz

NSC Total

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