Geral

Justiça determina júri popular para acusado de triplo homicídio em Alfredo Wagner

Justiça determina júri popular para acusado de triplo homicídio em Alfredo Wagner Crime ocorreu na localidade de Santa Bárbara no dia 09/08 - Foto: Polícia Militar de Alfredo Wagner

 

A Justiça decidiu levar a júri popular o comerciante acusado de matar três pessoas de uma mesma família em Alfredo Wagner, em ocorrência registrada no último mês de agosto. O réu foi pronunciado pelos homicídios de um casal e do filho deles, de apenas oito anos, todos com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

A sentença de pronúncia também reconhece que, por duas vezes, o acusado agiu de forma a assegurar a impunidade de outros crimes, além de que uma vítima tinha menos de 14 anos e outra, mais de 60 anos de idade. O julgamento ainda não tem data definida.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (22/10), o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da comarca de Bom Retiro, apontou que existem elementos capazes de indicar a possibilidade de o réu ter praticado os crimes descritos na denúncia. Em relação à qualificadora de motivo fútil, o magistrado destacou haver indícios nos autos de que o acusado matou o casal por conta de uma dívida monetária. O meio cruel foi considerado porque ele teria utilizado um instrumento contundente ou corto-contundente e teria desferido inúmeros golpes nas cabeças das vítimas.

Já em relação ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, o juiz destaca que todas foram supostamente atacadas pelo réu sem que pudessem se defender, já que ocorreram vários e sucessivos golpes. Na primeira oportunidade em que foi interrogado, o réu negou os fatos e afirmou ser inocente. Na segunda ocasião, ficou em silêncio. O juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Outras Notícias