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Justiça condena donos de zoológico de Salete por maus-tratos a animais

Ibama registrou fuga de elefanta, que precisou ser resgatada por equipe. Donos de zoológico vão ter que pagar R$ 60 mil de indenização.

Justiça condena donos de zoológico de Salete por maus-tratos a animais Foto: Divulgação

Donos de um zoológico em Salete, foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao pagamento de R$ 60 mil por maus-tratos aos animais. Foi registrada até a fuga de uma elefanta do local. A decisão foi tomada no dia 22 de março e divulgada pelo TRF4 nesta quarta-feira (30). Cabe recurso.

Fuga de elefanta e interdição

O zoológico Cattoni-tur Park Hotel foi interditado em dezembro de 2011 depois da fuga de uma elefanta asiática. Ela saiu do local após ter empurrado o cercamento elétrico, conforme relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em seguida, atravessou a cidade e entrou em um rio. Foi preciso chamar profissionais de cidades vizinhas para capturar o animal. A elefanta foi, posteriormente, levada a um zoológico no Rio de Janeiro.

Depois desse episódio da fuga, técnicos do Ibama fizeram uma vistoria no zoológico em Salete. Segundo o relatório, não havia fornecimento de alimentação adequada aos animais, havia alguns que não recebiam tratamento para as doenças que tinham, não havia  higienização ou fornecimento de água suficiente.

Além disso, pelo livro de registros do plantel do zoológico, no local deveria haver 700 animais, quando foi constatado pelo Ibama a existência de 124. Isso significaria uma taxa de mortalidade superior a 75%. As mortes relatadas aos fiscais foram causadas por desnutrição, hipotermia e ataques de roedores. Além da elefanta, dois pumas fugiram - um deles morreu.

No processo, os donos alegam que os dados da taxa de mortalidade não estariam corretos, que os animais eram sempre bem alimentados, tinham água em abundância em razão de poços artesianos e assistência de médico-veterinário e biólogo. O site G1entrou em contato com os advogados dos donos do zoológico, mas não obteve retorno até a publicação desta notícia.

O valor da indenização deve ser repassado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aplicação em projetos de preservação da fauna regional.

Fim das atividades

Após a interdição, em 2011, os donos pediram o encerramento das atividades, mas se comprometeram a cuidar dos animais até que fosse encontrado um abrigo adequado para eles. Entretanto, em nova vistoria, o Ibama encontrou as espécies ainda em estado de abandono.

Elas foram socorridas com a ajuda de entidades engajadas com a causa ambiental. Em 2012, a ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto.

Os sócios do empreendimento defenderam-se alegando que as informações do Ibama seriam inverídicas. Além disso, afirmaram que parte dos animais havia sido resgatada de circos e já haviam chegado com problemas de saúde.

Decisão

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, rejeitou as alegações dos réus e condenou-os ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo.

Segundo a sentença, o fato de algumas espécies terem chegado em condições ruins não os isenta da responsabilidade. Os réus recorreram ao tribunal.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau. No voto, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, destacou que “o acervo probatório demonstra que os animais foram expostos a inúmeras práticas de crueldade e maus-tratos, evidenciando o descaso dos apelantes na assistência aos animais sob sua guarda”.

G1SC

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