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Justiça autoriza Estado de SC a tomar posse de terreno para a construção de uma nova penitenciária em Blumenau

Justiça autoriza Estado de SC a tomar posse de terreno para a construção de uma nova penitenciária em Blumenau Foto: Aline Soares / SDR Blumenau

O Estado de Santa Catarina garantiu a posse de um terreno para a construção do Complexo Penitenciário de Blumenau, no Vale do Itajaí. Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca local, João Baptista Vieira Sell, autorizou a desapropriação de uma área de 33 hectares, no bairro Ponta Aguda, a 5 km do centro da cidade.

O custo do terreno é de R$ 9,4 milhões, segundo avaliação da Caixa Econômica Federal. Na semana passada, o Estado depositou o valor em juízo, uma exigência legal para viabilizar a posse da área.

A desapropriação do terreno foi oficializada pelo Decreto Estadual Nº 1.977, de 24 de janeiro de 2014, que declarou a área de utilidade pública. A medida encontra respaldo na Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto-Lei nº3.365/41, que autoriza “o Estado o promover a desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”.

Quando totalmente finalizado, o complexo terá capacidade para 1,2 mil presos. Na primeira etapa, será construída a penitenciária com 600 vagas no regime fechado. Na segunda, o presídio para 350 presos. Já na terceira fase, será edificada uma ala com 240 vagas para os apenados do regime semiaberto - quando o detento trabalha fora durante o dia e volta à noite para a prisão. O atual presídio de Blumenau, com 472 vagas, fica na região urbana da cidade e deverá ser demolido.

“A urgência do caso salta aos olhos, visto que a desapropriação se destina à construção da nova penitenciária do município, demanda antiga não só da Comarca de Blumenau, mas de toda a região do Vale do Itajaí”, expressou o juiz João Baptista Vieira Sell, na sua recente decisão.

Débitos com Estado serão descontados do valor do terreno

O proprietário do terreno desapropriado, por sua vez, tem dívidas com o Fisco estadual e, por esse motivo, antes do repasse final da verba haverá o desconto dos débitos tributários.

“A administração pública estadual pretende extinguir o crédito existente em nome do proprietário do bem, já inscrito em dívida ativa, mediante compensação dos valores a serem pagos a particular a título de indenização, decorrente de desapropriação promovida pelo ente público”, esclareceu o procurador geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, na ação encaminhada ao juiz.

(Ação Nº 008.14.018314-8)

Assessoria de Imprensa PGE

Procuradoria Geral do Estado - PGE

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