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Homem é condenado a 26 anos de prisão por crime que ficou conhecido como o caso da ossada

Júri ocorreu em Ituporanga na sexta-feira (02).

Homem é condenado a 26 anos de prisão por crime que ficou conhecido como o caso da ossada Foto: Polícia Civil / Divulgação

ENTENDA O CASO

Em agosto de 2018, após uma denúncia anônima foi encontrada uma ossada humana em um perau, na localidade conhecida como Estrada dos Tropeiros, município de Leoberto Leal. Na ocasião foi acionado o Corpo de Bombeiros, para que pudesse efetuar a descida em segurança e o recolhimento dos ossos e demais evidências, haja vista tratar-se de lugar íngreme, vegetação vasta, sendo localizado além da ossada também vestimentas. Na oportunidade foi acionado o Instituto Geral de Perícias e o Instituto Médico Legal.

De acordo com as primeiras análises efetuadas pelo Instituto Médico Legal a ossada tratava-se de uma feminina e que deveria possuir a estatura entre 1,55 e 1,60, sendo que o crime deveria ter ocorrido a cerca de 6 a 8 meses.

Considerando não existir na região boletim de desaparecimento de mulher com tais características, e não se tendo notícia acerca da identificação da vítima, decidiu-se efetuar a divulgação via mídia e rede social das vestimentas encontradas próxima à ossada.

Após a divulgação, a equipe de investigação recebeu diversas informações acerca da identificação da vítima, dentre elas de que se tratava de uma feminina que trabalhava em casas denominadas de "zonas de prostituição" nos municípios de Alfredo Wagner e Bom Retiro.

Diversas diligências foram efetuadas, tendo a equipe de investigação êxito em obter por meio de depoimentos a qualificação da vítima que se tratava de uma mulher de 29 anos de idade, garota de programa, e que o fato gerador de sua morte teria sido uma desavença relacionada ao tráfico de drogas.

Diante dessa informação, procedeu-se o contato com a família ocasião em que foi colhido o material genético dos familiares para confrontação, com o auxílio da Delegacia de Polícia de Desaparecidos, o qual confirmou a identidade da vítima.

A investigação apontou que a vítima foi morta com pelo menos um disparo de arma de fogo, que restou materializado em função do crânio encontrado com a perfuração oriunda do disparo de arma de fogo, todavia de acordo com depoimentos colhidos acredita-se que a vítima foi alvejada por pelo menos mais dois disparos de fogo.

Demais disso, apurou-se que a vítima foi atraída e levada até o local dos fatos, sob o pretexto de realizar um programa, enquanto os autores iriam realizar o assalto do “cliente”, mas durante o trajeto soube que teve sua vida sentenciada, por ter sido apontada como “cagueta” e “rata de mocó”.

O crime foi previamente planejado e arquitetado, sendo escolhido um local ermo, para que o corpo não fosse encontrado na certeza de que este crime restaria impune.

A vítima não teve condições de oferecer qualquer resistência, e ainda que implorando teve sua vida covardemente ceifada.

Na sexta-feira, 02 de outubro, o Tribunal do Júri reconheceu a autoria dos fatos por parte do réu, sendo ele condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121 § 2º, inciso I e IV) e também pelo crime de tráfico de drogas, pois quando da sua prisão foi apreendida aproximadamente 23 gramas de cocaína em sua residência e alinhada à investigação que apontava que exercia a traficância.

Ressalta-se que a investigação também apurou a participação de outro indivíduo, contudo, dias após a execução do crime, em um acidente de trânsito veio a óbito.

Sem sombras de dúvida esta investigação foi uma das mais complexas, dado o lapso temporal transcorrido do crime, da dificuldade de identificação da vítima, pois só existia uma ossada, sem maiores informações a respeito de quem se tratava, e também à época não existia desaparecidos na região, bem como no que tange a identificação da autoria que no transcurso da investigação se agravou, em razão da existência do temor por diversas testemunhas considerando os envolvidos e a motivação do crime.

Para o esclarecimento e fechamento de toda investigação foram necessárias diligências em diversas cidades: Ituporanga, Imbuia, Vidal Ramos, Alfredo Wagner, Lages, Urubici, Santo Amaro da Imperatriz e Florianópolis.

A sentença do Tribunal do Júri consolida todo um trabalho técnico científico feito com esmero pela Polícia Civil que contou com a cooperação do Corpo de Bombeiros, do Instituto Geral de Perícias, com a presteza e eficiência do Poder Judiciário e do Ministério Público, e sobretudo com o fomento de informações da população.

Você pode não ver, mas estamos sempre presentes.

Polícia Civil de Santa Catarina.

 

Por Polícia Civil de Ituporanga

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