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Ex-prefeito de Bom Retiro tem pena ampliada por fraude em licitação

Ex-prefeito de Bom Retiro tem pena ampliada por fraude em licitação

Foi provida apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ampliada a pena aplicada por ato de improbidade administrativa a Jair José Farias, ex-Prefeito de Bom Retiro, Maria Eliza Nunes Bianchi, ex-integrante da Comissão de Licitação do município, e Dirceu Nilo Bianchi, marido de Maria Eliza e proprietário da empresa vencedora de licitação para o tratamento do lixo da cidade.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro relata que, em 25 de agosto 2004, a administração municipal publicou em jornal regional extrato de edital de licitação para usinagem, reciclagem, compostagem e destinação final do lixo urbano do município. A entrega das propostas foi marcada para o dia 15 de agosto de 2004, ou seja, a publicação aconteceu após a data marcada para a abertura das propostas.

Ocorre que a abertura das propostas foi realizada somente no dia 15 de setembro e não de agosto, conforme publicado. Como resultado, apenas um concorrente apresentou propostas: a empresa Ecolixo, de propriedade de Dirceu, marido de Maria Eliza, servidora efetiva do município e integrante da comissão de licitação. Como servidora efetiva, Maria Eliza foi, ainda, a responsável pela emissão da certidão negativa dos tributos municipais.

Além de a data ter sido publicada errada e sem qualquer tentativa de correção ¿ o que levou à ausência de concorrência no processo de licitação - e do parentesco entre o proprietário da empresa vencedora e o membro da comissão de licitação, a Promotoria de Justiça aponta que exigências do edital foram descumpridas e que a licença ambiental para permitir operação da empresa foi emitida somente depois da assinatura do contrato com a Prefeitura e pagas pela administração municipal.

Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o Juízo da Comarca de Bom Retiro condenou Jair José Farias e Maria Eliza Nunes Bianchi às penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de duas vezes a remuneração recebida na época pelo exercício dos cargos públicos. Já Dirceu Nilo Bianchi foi condenado ao pagamento de multa de duas vezes o salário mínimo e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Tanto o MPSC quanto os réus ficaram insatisfeitos com a sentença e apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em janeiro deste ano, por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público, a apelação dos réus foi desprovida. Já a apelação do Ministério Público foi provida, e, assim, foi acrescida a pena de perda do cargo público às punições impostas pelo ato ímprobo. A decisão é alvo de recurso por parte dos réus. (ACP 009.07.002045-9 e Apelação n. 2011.020878-9)

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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