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Estado de Santa Catarina estabelece 19 metas para a educação até 2024

Estado de Santa Catarina estabelece 19 metas para a educação até 2024

Gastar o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) de Santa Catarina na área da educação e melhorar o atendimento em creches são os principais objetivos expostos no texto preliminar do Plano Estadual de Educação (PEE), apresentado pelo governo estadual esta semana. Outras 17 metas foram previstas pela comissão responsável por elaborar o plano que deve vigorar a partir do próximo ano até 2024. Todas essas obrigações já estão traçadas no Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pela presidente Dilma Rousseff em junho deste ano, mas a Secretaria de Estado de Educação afirma que Santa Catarina está mais avançada no cumprimento dessas metas.

De acordo com secretária adjunta de Estado da Educação e coordenadora do PEE, Elza Moretto, para elaborar o documento, uma equipe de 20 educadores reuniu dados de conferências realizadas em todos os municípios catarinenses, entre 2009 e 2013. O resultado mostra lacunas de aprendizado, por exemplo, para alunos do terceiro ano do ensino fundamental. Apesar de apresentarem notas maiores que a média nacional, apenas 54% dos estudantes catarinenses tiveram bom aprendizado em leitura, 39% em escrita e 49% em matemática.

— O Plano é um guia para termos objetivos a curto, médio e longo prazo. Assim será mais fácil melhorar os resultados da educação - disse Elza Moretto.

O Estado gasta atualmente menos de 6% do PIB com a educação. Para Elza, a falta de dinheiro é um dos principais obstáculos para se alcançar a cobertura completa no atendimento à crianças até três anos em creches. O PEE mostra que os municípios catarinenses só conseguem oferecer 138 mil vagas em creches, apesar de Santa Catarina ter mais de 320 mil crianças nessa faixa etária, de acordo com o Censo de 2010. Essa deficiência no atendimento já resultou em vários processos movidos pelo Ministério Público Estadual nos últimos anos.

— Infelizmente, Estado e municípios não têm espaço físico ou orçamento para atender todas as crianças em creches. Por isso, a nossa meta, que se iguala à nacional, é atender pelo menos 50% das crianças até 2024 - informou Elza moretto.

Ainda em fase preliminar, o texto do PEE deve passar pela avaliação interna no governo do Estado, incluindo a aprovação do governador Raimundo Colombo, antes de ser encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o que deve ser feito em novembro, segundo a coordenação do Plano.

As 19 metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação 2015-2024:

- Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade; e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até 2024.

2 - Universalizar o ensino fundamental nove anos para toda a população de seis a 14 anos de idade e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.

- Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos de idade e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90%.

- Universalizar para a população com algum tipo de deficiência de quatro a 17 anos de idade o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados.

- Alfabetizar todas as crianças aos seis anos de idade ou, até no máximo, aos oito anos de idade no ensino fundamental.

6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% nas escolas públicas, de forma a atender 40% dos estudantes da educação básica.

- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a melhorar as a média estadual no IDEB.

8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo para as populações do campo, quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais e dos 25% mais pobres; igualando também a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade para 98% até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10 - Oferecer, no mínimo, 10% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, até ao final da vigência do Plano.

11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 80% da expansão no segmento público.

12 - Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.

13 - Articular, com a União, a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores, até ao final da vigência do Plano.

14 - Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 mestres e 900 doutores.

 

15 - Garantir, em regime de colaboração entre União, Estado e municípios a política estadual de formação inicial e continuada para valorizar os profissionais da educação.

16 - Formar 75% dos professores de educação básica em nível de pós-graduação até 2024, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.

17 - Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de dois anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste Plano.

18 - Garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Estadual de Ensino, no prazo de um ano após a aprovação deste Plano.

19 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10%do PIB ao final do decênio.

DC/Rádio Sintonia

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