Geral

Empresário de Aurora deve indenizar a sociedade e recuperar meio ambiente degradado

Empresário de Aurora deve indenizar a sociedade e recuperar meio ambiente degradado

 

Acordo com o MPSC prevê a recuperação de área de preservação permanente situada na margem do Rio Itajaí do Sul, em Aurora, utilizada como depósito de materiais de construção.

Um empresário do Município de Aurora, responsável pela intervenção em área de preservação permanente, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a recuperar a área degradada.

Além disso, o empresário efetuará o pagamento de R$ 30 mil como indenização à coletividade pelos danos já causados, que serão revertidos para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e posteriormente investidos em projetos sociais de interesse da sociedade.

Em inquérito civil, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, constatou a intervenção na margem direita do Rio Itajaí do Sul. No local, foi feito um aterro de 0,14 hectare e construído um galpão de alvenaria medindo cerca de 550 metros quadrados, sendo o restante do terreno utilizado como depósito de materiais de construção.

As cláusulas do acordo firmado estabelecem que o empresário apresentará ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) um projeto de recuperação de área degradada, a ser executado em até 180 dias a partir da sua aprovação, respeitando todas as recomendações expedidas pelo órgão ambiental. O TAC estipula, ainda, multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento.

 

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Outras Notícias