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Eleitores podem requerer voto em trânsito em três municípios de SC

Eleitores podem requerer voto em trânsito em três municípios de SC

Joinville, Florianópolis e Blumenau receberão o voto em trânsito no estado.

Quem não estiver no domicílio eleitoral pode votar em uma das cidades.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) informou que está aberto o período de requerimento para voto em trânsito. Os eleitores que não estiverem nos próprios domicílios eleitorais nos dias 5 ou 26 de outubro, datas dos primeiro e segundo turnos, mas estiver em Joinville, Florianópolis ou Blumenau, pode votar para presidente. O prazo para pedir o voto em trânsito vai até 21 de agosto.

Para se habilitarem, os eleitores devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo com documento oficial com foto, além de indicar em qual município pretendem votar. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito abrangerá 85 municípios brasileiros, com mais de 200 mil eleitores cada, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país. Confira a lista completa dos municípios de todo o país no site do TSE.

Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção de origem, a não ser que requeira o cancelamento da habilitação até o dia 21 de agosto, prazo que também encerra a possibilidade de habilitações para o voto em trânsito.

Caso, após habilitado para votar em trânsito, não seja possível comparecer na cidade escolhida, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.

G1SC

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