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Dilma sanciona fim do emplacamento de máquinas

Dilma sanciona fim do emplacamento de máquinas Dilma sanciona fim do emplacamento de máquinas (Foto: Divulgação)

Texto aprovado pela presidente prevê apenas a realização de um cadastro, sem custos ao produtor  

A presidente Dilma Rousseff sancionou em lei a Medida Provisória (MP) 673 que isenta de licenciamento e de emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos utilizados para puxar esses equipamentos. O projeto estende os benefícios para máquinas de construção.  A decisão foi publicada na edição de hoje, dia 31, do Diário Oficial da União.

O texto prevê apenas a realização de um registro, sem custos, do trator e das máquinas caso elas precisem transitar em vias públicas. O cadastro será produzido pelo Ministério da Agricultura e estará disponível nos escritórios do Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Os estados e municípios ficarão responsáveis pela fiscalização nos deslocamentos das máquinas e tratores.

A aprovação atende a uma reivindicação antiga do setor agropecuário. Para os seus defensores, a decisão pode aumentar a eficiência no campo, aumentando a mecanização das lavouras e diminuindo os processos burocráticos.

O assunto foi amplamente discutido no Congresso Nacional no último ano, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por estabelecer as normas de trânsito no país, posicionou que exigiria os documentos, por meio de uma resolução, a partir de 2015. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) conseguiu pressionar o governo, que, à época, adiou o prazo para 2017.

A presidente Dilma, porém, rejeitou o trecho que dispensava tratores e "demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas" do recolhimento do DPVAT. A dispensa do recolhimento do seguro obrigatório foi incluída na MP pelos parlamentares durante a tramitação.

A nova lei também modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), estabelecendo que a jornada diária de trabalho do motorista profissional – de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (mediante acordo coletivo) – também se aplica aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras e demais aparelhos automotores agrícolas. 

Fonte: Canal Rural 

 

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