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Diário Oficial da União publica lei que obriga presença de farmacêutico nas drogarias

Diário Oficial da União publica lei que obriga presença de farmacêutico nas drogarias Imagem Ilustrativa

Nova lei entra em vigor em 45 dias

Foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. 

Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias. 

Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos. A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário. 

Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária. Há 20 anos no Congresso Nacional, a nova lei altera a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que os técnicos podem ser profissionais de nível médio. 

Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades sem o profissional exigido.

AGÊNCIA BRASIL

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