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Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar

Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar Imagem Ilustrativa (Foto: Divulgação / Reprodução Internet)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016.

A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em junho. Grupos de vans espalhados pela capital paulista tomaram parte de importantes avenidas da capital paulista nesta sexta-feira. Os motoristas também pedem isenção de IPI e ICMS.

Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.

Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.

Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.

Exatamente há um mês, o Contran publicou uma resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção.

Nesta sexta-feira, a resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2016.

“Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade”, informa o Contran.

Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

G1 SP

 

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