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Com obras na Rui Barbosa, prefeitura de Rio do Sul define novo formato para trânsito de veículos pesados

Com obras na Rui Barbosa, prefeitura de Rio do Sul define novo formato para trânsito de veículos pesados Foto: Divulgação / Reprodução

Através de um novo decreto que define regras de trânsito de veículos pesados em Rio do Sul, motoristas de caminhões com Peso Total Bruto (PBT) acima de 29 toneladas devem ficar atentos à determinação que passa a valer a partir desta sexta-feira (31). Após ouvir os mais diversos setores da sociedade em reuniões ao longo desta e da semana anterior, e de debater a situação com o Poder Judiciário, o prefeito Garibaldi Antônio Ayroso, o Gariba, assinou o decreto de nº 4832/2015 que estipula regras para o trânsito de veículos pesados em algumas ruas do município.

O decreto será válido enquanto as obras de revitalização da rua Rui Barbosa, no bairro Sumaré, estiverem em andamento. E o documento mantém a restrição de tráfego em outras ruas da cidade, nos mesmos moldes que estipulava o decreto anterior, o de número 4.736 de 15 de junho.

Segundo Gariba, a discussão de mudanças foi intensa, mas produtiva. Há setores da economia local, regional e estadual que são afetados por algumas restrições e foi necessário estar sensível a esta causa. Entretanto, foi importante medir o efeito colateral aplicado às condições de infraestrutura das vias que são afetadas pelo excesso de veículos pesados passando diariamente.

“Não podemos esquecer também dos moradores e comunidades afetadas pelo movimento constante destes veículos. Na Rua Rui Barbosa, por exemplo, são milhares trafegando dia e noite. E precisamos estar atentos às conseqüências de restringir ou não o acesso de caminhões em locais como este”, observou o prefeito.

O novo decreto ficou mais maleável para motoristas por determinar rotas e horários caso o veículo com PBT acima de 29 toneladas esteja carregado ou não. Além disso, veículos que precisam carregar ou descarregar dentro do perímetro urbano de Rio do Sul tem que requerer a Autorização Especial de Circulação de Trânsito (AECE), que pode ser feita no site da prefeitura de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br). Também é possível solicitar a autorização através do Departamento de Trânsito da prefeitura, que fica anexa à sede da Guarda Municipal, na Rua Expedicionário Nardelli, nº 282, no bairro Santana.

Principais pontos do decreto nº 4832/2015

Artigo 1° - Fica proibida a circulação de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 29 toneladas, excluindo as exceções dispostas neste decreto, enquanto perdurarem as obras de drenagem, pavimentação, e urbanização (rede de água, iluminação pública, calçadas, e arborização) da rua Rui Barbosa, nas seguintes vias de Rio do Sul.

I – Rua XV de Novembro

II – Rua Guilherme Joos

III – Ponte Professora Hannelore Hartmann Eyng

IV – Rua Leopoldo Fuchs

V – Rua Rui Barbosa

VI – Rua Vidal Ramos

VII – Rua Prof. João Conrado Stoll, no perímetro compreendido entre a Rua Vidal Ramos e Rua Rui Barbosa

VIII – Ponte dos Arcos

IX – Avenida Oscar Barcelos, no perímetro compreendido entre a Rua XV de Novembro e Rua Washington Luiz

X – Alameda Aristiliano Ramos, no perímetro compreendido entre a Rua Washington Luiz e Rua Sete de Setembro

XI – Ponte Dom Tito Buss

XII – Alameda Bela Aliança

XIII – Rua Angelo Tomio, no perímetro compreendido entre a Rua Dom Bosco e Alameda Bela Aliança

XIV – Elevado Deputado José Thomé

XV – Rua Sete de Setembro

Artigo 2° - Veículos com PBT (Peso Total Bruto) acima de 29 toneladas carregados que estão de passagem entre a BR-470 e a SC-350 em ambos os sentidos, devem passar pela Rua Rui Barbosa somente no horário entre 19h e 23h59.

Artigo 3° - Veículos com PBT acima de 29 toneladas totalmente vazios que estão de passagem vindos da SC-350 em sentindo a BR-470 devem passar pela rota: rua XV de Novembro, Avenida Oscar Barcelos, Alameda Aristiliano Ramos, travessa Paulo Ledra, Avenida Governador Ivo Silveira, nos horários das 8h as 11h30 e das 14h as 17h30.

Artigo 4° - Veículos com PBT acima de 29 toneladas totalmente vazios que estão de passagem vindos da BR-470 em sentindo a SC-350 devem passar pela rota: Rua Dom Pedro II, ponte Waldemar Bornhausen, Avenida Barão do Rio Branco, rua Vidal Ramos, ponte dos Arcos e rua XV de Novembro, nos horários das 8h as 11h30m e das 14h as 17h30m.

Artigo 5° - Veículos com PBT superior a 29 toneladas que vão carregar ou descarregar em Rio do Sul devem requerer Autorização Especial de Circulação e Estacionamento (AECE) disponível no site www.riodosul.sc.gov.br ou no Departamento de Trânsito de Rio do Sul que fica na Rua Expedicionário Nardelli, nº 282, no bairro Santana.

Clóvis Eduardo Cuco/Departamento de Comunicação

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