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Casal que deixou cães sem água e comida é condenado no Alto Vale do Itajaí

Animais ficavam expostos ao sol e não tinham condições básicas de higiene.

Casal que deixou cães sem água e comida é condenado no Alto Vale do Itajaí Imagem Ilustrativa (Reprodução Internet)

A Justiça de Santa Catarina condenou um casal morador do Alto Vale do Itajaí por maus-tratos a animais. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os dois mantinham cinco cães da raça boxer em situação degradante: sem água e comida, expostos ao sol e em condições precárias de higiene.

O caso ocorreu em setembro de 2018 e os animais só foram socorridos depois que a situação foi denunciada às autoridades.

De acordo com os policiais acionados para atender a ocorrência na época, no local havia uma cadela acorrentada “bem magra, a ponto de ver as costelas”, além de quatro filhotes. Testemunhas também relataram que era comum os animais ficarem sem água, comida e expostos ao tempo.

Em juízo, os acusados afirmaram que já receberam a cachorra nas condições em que ela foi resgatada, que a tratavam sempre e que tinham separado a mãe dos filhotes para que eles desmamassem. Eles também justificaram a magreza da cadela pelo fato dela ter tido filhotes há 40 dias.

Na decisão, a juíza da 2ª vara da comarca de Ibirama, Manoelle Brasil Soldati Bortolon, ressaltou que a versão apresentada pelos réus foi de que receberam a cadela no início de 2018, mas em setembro, quando houve a denúncia, o animal ainda estava desnutrido – pelo menos seis meses depois.

“Ou seja, houve tempo suficiente para que o animal pudesse ser devidamente tratado e alimentado, o que não ficou demonstrado nos autos”, observou.

 

A sentença

O homem foi condenado a quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa. Segundo a sentença, por ter maus antecedentes, ele não tem direito de pedir a conversão da pena e terá de cumpri-la integralmente.

A mulher foi condenada a três meses e 15 dias de detenção, mas teve a sentença substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho diário por dia de condenação.

A decisão é de primeiro grau e os condenados podem recorrer ao Tribunal de Justiça.

 

Por Redação ND, Blumenau

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