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Candidato e Associação são condenados por propaganda antecipada

Candidato e Associação são condenados por propaganda antecipada

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Marcelo Krás Borges, condenou o candidato a senador Amauri Soares (PSOL) e a Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (APRASC) ao pagamento de multa individual, no valor de R$ 5 mil, por propaganda extemporânea, em desacordo ao artigo 36 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). A decisão da Representação n. 884-66.2014.6.24.0000 foi publicada no Mural Eletrônico, no sábado (13).

A representação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Amauri, do candidato a deputado estadual Elisandro Lotin de Souza, do candidato a deputado federal Flávio da Silva Damiani, de Lauri Nereu Guisel e de Armindo Maria. Segundo o MPE, os representados tiveram suas candidaturas divulgadas no jornal “O Praça” pertencente à APRASC, antes do prazo permitido pela legislação eleitoral.

O juiz auxiliar do TRE-SC julgou parcialmente procedente a representação, condenando Amauri e a APRASC ao pagamento de multa. Segundo o magistrado, não foi comprovado que os demais pré-candidatos tinham ciência da matéria antes de sua publicação, o que não aconteceu no caso de Amauri, que chegou a conceder entrevista para o periódico.

“É perceptível que a APRASC efetivamente realizou – por meio do Jornal “O Praça” – típicos atos de propaganda eleitoral, uma vez que levou ao conhecimento geral – de maneira clara e direta – a candidatura do deputado Amauri Soares ao cargo de senador. Além disso, veiculou suas ações políticas enquanto parlamentar e divulgou razões que levam os eleitores a acreditarem que ele é o candidato mais apto a defender os interesses da categoria no senado federal, demonstrando o inequívoco apelo político eleitoreiro do conteúdo veiculado pela publicação em questão”, concluiu o juiz.

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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