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Administração de Chapadão do Lageado define novas regras para enfrentamento a propagação da Covid-19

Administração de Chapadão do Lageado define novas regras para enfrentamento a propagação da Covid-19

 

Diante do surgimento dos primeiros casos do novo coronavírus no município de Chapadão do Lageado, a prefeita Marli Kammers, anunciou nesta sexta-feira, dia 24, novas restrições que devem ser seguidas pela população e também pelo comércio da cidade, visando o combate e a propagação do novo coronavírus.

De acordo com a administração o decreto é válido a partir desta sexta-feira (24) de julho até o dia 06 de agosto, podendo ser prorrogado.

 

Principais medidas adotadas:

COMÉRCIO

- Circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento;

- Atendimento presencial de segunda-feira à sexta-feira, até às 19h;

- Fechamento a partir das 15h de sábado até às 06h de segunda-feira;

- Após os horários estabelecidos, será permitindo apenas o funcionamento através da modalidade tele-entrega (delivery);

- Proibido aos restaurantes e similares o funcionamento com o sistema de rodízio.

Exceções:

- Postos de gasolina poderão atender nos horários habituais, sendo proibida a venda de mercadorias constantes nas lojas de conveniências, que deverão atender no horário estabelecido para os demais comércios.

 

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

- A realização de todo e qualquer evento público e privado que implique em aglomeração de pessoas;

- Música ao vivo em eventos de qualquer natureza;

- Utilização de parques, ginásios e similares públicos e privados;

- Quaisquer atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados, incluindo-se atividades de futsal e futebol amador em campos/ginásios públicos ou privados;

- Missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas;

- Encontros privados em residências com presença de pessoas que não compõe o núcleo familiar.

 

USO DE MÁSCARA E MULTA

- O uso de máscaras pelos cidadãos já é OBRIGATÓRIO. Agora passa a ser obrigatório também em locais abertos como ruas, praças, calçadas, parques, etc;

- Se o cidadão for flagrado pelos órgãos fiscalizadores sem a máscara, a primeira vez receberá uma advertência. Se voltar a ocorrer, será aplicada multa no valor de R$ 509,87;

- Já os estabelecimentos comerciais que infringir as normas estabelecidas pelo Município e demais órgãos de fiscalização, referente as medidas para enfrentamento a contaminação do novo coronavírus, também serão advertidos e poderão receber multa de R$ 1.019,73.

 

FISCALIZAÇÃO

A partir desta sexta-feira (24) estão investidos como autoridades de saúde os militares e servidores da Polícia Militar e da Polícia Civil do Município, que atuarão de forma conjunta na fiscalização das medidas sanitárias com os Fiscais da Vigilância Sanitária e Epidemiológica e a Defesa Civil do Município.

 

Administração de Chapadão do Lageado

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