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Acusado de homicídio é condenado em Ituporanga

Em júri popular réu recebeu pena de cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto.

Acusado de homicídio é condenado em Ituporanga Imagem Ilustrativa (Reprodução Internet)

 

Um júri popular realizado nesta sexta-feira (19), na Câmara de Vereadores de Ituporanga, condenou a cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto, Luiz Carlos Pezenti. O réu é acusado ter matado com golpes de facão, Alessandro Laurindo, após se envolver em uma briga em um bar.

Durante o júri o Ministério Público explicou os motivos que pediam a condenação de Luiz e levaram o réu a Júri Popular.

 

“O Tribunal do Júri julga sempre crimes contra homicídios dolosos, ou seja crimes intencionais contra a vida, de acordo com as provas dos autos o Ministério Público tem convicção que após uma discussão em um bar, o réu deferiu golpes de facão na vítima, isso intencionalmente. Depois dessa discussão, por conta dessas provas”, explicou o promotor José Geraldo Rossi da Silva Cecchini.

 

O advogado de defesa de Luiz Carlos, Márcio Lima da Costa Junior, alegou que o cliente desferiu os golpes depois de ter sido provocado pela vítima, por isso, deveria ser absolvido.

 

“Tendo em vista que ele foi várias vezes provocado pela vítima durante várias oportunidades sem ter reagido delas, no entanto, as insistências de Alessandro quanto às agressões extrapolaram o limite e em um momento de defesa, a vítima ao invés de recuar continuou agredindo o réu, que foi se defender para poder sair do local e acabou atingindo a vítima por acidente”, defendeu.

 

Ao final do júri Luiz foi condenado a cinco anos e 10 meses em regime semiaberto.

 

“Os jurados entenderam pela tese de homicídio e agora temos o prazo para a defesa poder recorrer da decisão. No período de recurso, o acusado tem o direito de recorrer em liberdade”, esclareceu o advogado de defesa Márcio Lima da Costa Junior.

 

O advogado comentou ainda, que durante a tese houve alguns jurados que acolheram a defesa, mas a maioria entendeu-se que houve o intuito de matar. “Houve o dano pelo razão pela qual o homicídio foi reconhecido”, finalizou.

 

Por Tatiana Hoeltgbaum

Diário do Alto Vale

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