Agricultura

Prazo para envio da DITR 2022 começa no dia 15 de agosto e vai até 30 de setembro

Prazo para envio da DITR 2022 começa no dia 15 de agosto e vai até 30 de setembro Imagem Ilustrativa (Reprodução Internet)

 

Atenção produtores rurais! A Receita Federal divulgou o prazo para o envio da DITR 2022. A apresentação da declaração começa no dia 15 de agosto e encerra no dia 30 de setembro. A informação foi publicada em Instrução Normativa que também traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, explica que a DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.

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