Agricultura

Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR) encerra no dia 30 de setembro

Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR) encerra no dia 30 de setembro Divulgação/Reprodução

 

A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR) encerra no dia 30 de setembro. A entrega depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. No entanto, com multa de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, explica que a DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

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