Agricultura

Agricultor pode resgatar ICMS de máquinas e equipamentos

Todo o processo pode ser feito diretamente pelo produtor na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em Rio do Sul.

Agricultor pode resgatar ICMS de máquinas e equipamentos Imagem Ilustrativa (Reprodução Internet)

 

A llei do Governo do Estado de 2007 instituiu a Política Estadual de Tratamento Especial Simplificado para o Micro produtor Rural do Estado de Santa Catarina. Desde então ela está em vigor. Contudo, poucos agricultores sabem do benefício que ela pode trazer.

Aqui no Alto Vale, o assunto começou a despertar o interesse dos produtores. “Toda aquisição que os agricultores fizerem de equipamentos agrícolas que são utilizados para a atividade na lavoura, como trator, carreta, pulverizadores, adquiridos em um prazo máximo de cinco anos da direito ao reembolso”, explica Adalberto Dall’Oglio, gerente regional da Secretaria de Estado da Fazenda.

Nesse caso o produtor rural terá direito a reservar e transferir o crédito destacado no documento fiscal até o montante de R$ 5 mil por ano, desde que possua registro na Secretaria Estadual da Fazenda (SEF) como produtor, que a área cultivada comporte o investimento em ativo, que a produção seja comercializada em Santa Catarina, com isenção, e que esteja na condição de micro produtor rural.

Para ter acesso a lei e ser beneficiado o agricultor terá que cumprir alguns requisitos indispensáveis como: emitir documentos fiscais, prestar contas das Notas Fiscais de Produtor emitidas e das respectivas contra notas, no prazo legal, e guardar, em ordem cronológica, por cinco anos, as notas fiscais emitidas pelo micro produtor e as notas fiscais de aquisição de mercadorias, bens e insumos.

Deverá ainda ingressar na repartição fiscal a que está jurisdicionado com pedido de reserva de crédito (requerimento simples) juntando a documentação original: 1ª Via da Nota Fiscal de aquisição e cópia autenticada, Cópia da Identidade e CPF do produtor que adquiriu o produto, comprovante de residência atual e Declaração da Exatoria do Município alegando que este produtor não possui pendências de notas junto a exatoria.

Aqui no Alto Vale do Itajaí todo o processo pode ser feito diretamente pelo produtor, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda em Rio do Sul, localizada na rua Marechal Rondon, 83, Centro. O horário de atendimento é das 12h às 19h. No local são disponibilizados todos os formulários necessários para o encaminhamento da solicitação de reembolso do ICMS.

 

Por Adriane Rengel

Diário do Alto Vale 

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